[2021] MODELO DE ACORDO INDIVUDUAL DE REDUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO TRABALHISTA

TERMO ADITIVO AO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO

NOME DA EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, doravante denominado EMPREGADOR, e de outro,

NOME DO EMPREGADO, cargo ou função, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, cédula de identidade nº 000000 SSP/UF, CTPS Nº 000000000 série 000000, doravante denominado EMPREGADO.

Em razão do estado de calamidade pública reconhecido formalmanete pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, aprovado pelo Congresso Nacional, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato Individual de Trabalho nos termos da Medida Provisória nº 936/2020 e das seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Em razão da emergência de saúde pública e do estado de Calamidade Pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 que modificou totalmente o cenário econômico mundial, realiza-se a repactuação do contrato de trabalho com a redução proporcional da jornada e do salário, preservando-se o valor do salário-hora atual que é de R$ XX,XX.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA REDUÇÃO PROPORCIONAL DA JORNADA DE TRABALHO E DE SALÁRIO

A jornada de trabalho e o salário mensal do EMPREGADO serão reduzidos proporcionalmente em xxx % (escolher 25, 50 ou 70 por cento).

CLÁUSULA TERCEIRA - DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada de trabalho do EMPREGADO passa a ser de XXX horas (semanais ou mensais), como o horário de prestação de serviços ao EMPREGADOR sendo de segunda à sexta-feira, das xx:xx às xx:xx.

CLÁUSULA QUARTA - DO SALÁRIO

O salário de trabalho EMPREGADO passa a ser de R$ XXX,XX e que continuará a ser pago até o dia 5º dia útil do mês subsequente à prestação de serviços.

CLÁUSULA QUINTA – DA AJUDA COMPENSATÓRIA (quando houver)

Durante a vigência deste termo aditivo o EMPREGADOR pagará ao EMPREGADO, juntamente com o salário, ajuda compensatória mensal no valor de R$ xxx,xx.

Parágrafo único. A ajuda mensal compensatória paga ao EMPREGADO tem natureza indenizatória, não integrando às bases de cálculo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da contribuição previdenciária, dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

O presente termo aditivo ao contrato de trabalho terá o prazo de vigência 90 (noventa) dias, iniciando-se no dia 00/00/2020 e encerrando-se no dia 00/00/2020.

Parágrafo único. O EMPREGADOR poderá antecipar o término da vigência deste termo aditivo, bastando comunicar ao EMPREGADO, com 02 (dois) dias corridos de antecedência, de sua decisão sobre o restabelecimento da jornada de trabalho e do salário aos moldes anteriores.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS COMUNICAÇÕES PARA TERCEIROS

Com o objetivo de possibilitar ao EMPREGADO a habilitação para o recebimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, o EMPREGADOR, no prazo de 10 (dez) dias, compromete-se a informar o Ministério da Economia, na forma estabelecida pelo órgão ministerial, a celebração deste termo aditivo para a redução da jornada de trabalho e de salário, além de comunicar ao Sindicato Laboral da Categoria (colocar o nome do sindicato).

Parágrafo único. Caso o EMPREGADOR não preste a informação dentro do prazo previsto nesta cláusula, ficará responsável pelo pagamento da remuneração do EMPREGADO no valor anterior à redução da jornada de trabalho e de salário.

CLÁUSULA OITAVA – DA MODIFICAÇÃO NA CALAMIDADE PÚBLICA

Caso seja declarada pelo Poder Público a cessação do estado de calamidade pública, a jornada de trabalho e o salário pago anteriormente serão restabelecidos no prazo de 02 (dois) dias corridos.

Parágrafo único. Na hipótese de ocorrer o agravamento do estado de calamidade pública, com o EMPREGADOR sendo obrigado a paralisar temporariamente suas atividades, este termo fica automaticamente sem validade, devendo as partes, no prazo de 2 dias corridos, pactuar novo ajuste diante da nova realidade.

CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO

O EMPREGADOR compromete-se a manter o contrato de emprego com o EMPREGADO pelo prazo de vigência deste termo aditivo e por período equivalente ao acordado, após o restabelecimento da jornada de trabalho e de salário.

E assim, plenamente de acordo, firmam o presente Aditivo ao Contrato de Trabalho, que passa a fazer parte integrante do contrato individual de trabalho anteriormente celebrado, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.

Tendo assim contratado, assinam o presente instrumento, em duas vias, na presença das testemunhas abaixo.

Aracaju/SE, xx de xxxxx de 2020.

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EMPREGADOR

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EMPREGADO

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Testemunhas 1: Nome, RG e CPF.

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Testemunhas 2: Nome, RG e CPF.